| Carlos Eduardo Netto |
O Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta sexta-feira (14) para decidir que o censo seja realizado em 2022. Até as 16h, sete ministros votaram com o relator Marcos Aurélio Mello. A única diferença é que Mello defendia a realização da pesquisa ainda em 2021.
No dia 23 de abril, o secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que, por falta de orçamento, o censo demográfico não seria realizado em 2021. Por lei, o estudo nacional deve ser realizado a cada dez anos e 2020 seria a data correta, porém em razão da pandemia foi transferido para este ano.
“Não há previsão orçamentária para o Censo, portanto ele não se realizará em 2021. As consequências e gestão para um novo Censo serão comunicadas ao longo desse ano, em particular em decisões tomadas na Junta de Execução Orçamentária (formada por Casa Civil e Ministério da Economia) ”, afirmou Rodrigues no anuncio.
Logo depois, no dia 28 do mês passado, o governado do Maranhão ajuizou ação contra a decisão proferida por Waldery Rodrigues. O pedido foi acatado pelo ministro Marcos Aurélio Mello.
Na ocasião, Mello criticou o corte de orçamento apresentado e disse que a não realização do censo fere a Constituição. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, declarou Mello.
Os dados populacionais do Censo são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para uma série de outras transferências da União para estados e municípios. A última contagem da população foi realizada no Censo Demográfico de 2010.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


