Prefeitura de Porto Alegre anunciou, nesta quarta-feira (19), a adoção de protocolos próprios de distanciamento social. As regras seguem o protocolo padrão e obrigatório do governo do Estado, de acordo com o que foi definido pelo novo sistema de monitoramento 3As. As ações foram definidas em acordo com os municípios da região, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha.

“A construção deste processo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o Estado e prefeituras da região, mas o sucesso depende da fiscalização e da colaboração de cada porto-alegrense. Sempre defendemos que não é o comércio e as atividades econômicas trabalhando dentro das regras que propagam o vírus. Cuidar da vida é cuidar da saúde, mas também da comida na mesa e da renda”, disse o prefeito Sebastião Melo.

De acordo com a prefeitura, os protocolos devem oferecer segurança sanitária e uma maior flexibilização econômica para garantir emprego e renda da população. A prefeitura também diz que as fiscalizações serão reforçadas.

O secretário Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19, Cesar Sulzbach, explica que o decreto municipal é resultado de minuciosa análise do momento sanitário e epidemiológico da Capital e amplo diálogo com a sociedade e os municípios da região. “É fundamental que os cidadãos e empresários respeitem aos protocolos básicos”, afirma.

Confira os protocolos por atividade abaixo ou acesse aqui.

 

Abaixo, algumas atividades:

Serviços públicos e administração pública:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Serviços de utilidade pública (energia, água, esgoto e outros):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil

Bancos e lotéricas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Feiras livres – Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário):

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.

Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares.

Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.

Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour.

Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente.

Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

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