O terceiro escalão de Brasília não muda. A constatação é de quem percorre ministérios e outros órgãos públicos, encontrando funcionários desconfiados, que permanecem por várias gestões nos mesmos cargos. Pela reação, deixam a impressão de que estão sendo incomodados por oportunistas políticos. O comportamento é resultado do centralismo autoritário e do esvaziamento de estados e municípios.

Via com duas mãos

Quem vai à capital federal pede a devolução de direitos garantidos pela Constituição em lugar de favores. Administradores estaduais e municipais querem soluções concretas para as populações que representam. No outro lado dos guichês, defrontam-se com o peso da burocracia e leis retrógradas. São circunstâncias que não podem se perpetuar.

Bate e rebate

As posições divergentes entre os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, sobre a urna eletrônica e o voto impresso, tomarão conta do cenário político até o final do ano. Se alguma rede nacional de TV se antecipar, convidando os dois para um debate, garantirá audiência absoluta.

Como sempre

Os exemplos se acumulam ao longo da História: nenhum país é legalmente onipotente. No esplendor da ascensão está implantada a miséria da decadência.

Questão polêmica

Lei do Superendividamento foi sancionada pelo governo federal na última sexta-feira, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Prevê diretrizes para audiências de negociação entre credor e devedor, criando instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelo mercado.

Como superendividamento entende-se a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial.

Exigências

Segundo a lei, a instituição fornecedora do crédito deve informar: o custo efetivo total da dívida e a que exatamente ela se refere; a taxa mensal de juros, além de todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta; o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, da instituição; o direito do consumidor de liquidar o débito antecipadamente.

Não é para todos

 As diretrizes da Lei do Superendividamento não se aplicam ao consumidor que tenha contraído dívidas com a intenção de não pagar ou a partir da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo e de alto valor.

Com um detalhe

Ações direcionadas à educação financeira dos consumidores passa a integrar o texto do Código no artigo 4º, referindo-se ao “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Mais abrangente

Pela primeira vez, R$ 1,00 a cada R$ 4,00 dos recursos disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Plano Safra, vão se destinar aos pequenos produtores. Serão oferecidos R$ 20,1 bilhões ao setor agropecuário entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.

Quem segura?

A Fundação Getúlio Vargas anunciou que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna de junho teve desaceleração para 0,11%, mas acumula inflação no ano de 14,26% e em 12 meses de 34,53%.

 O Índice foi concebido no final da década de 1940 para se tornar uma medida abrangente do movimento de preços. Registra a alta desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

Fotografia trágica

O advogado criminalista Marcos Espínola publicou artigo, ontem, no Monitor Mercantil, com o título Rio de Lázaros. Um trecho:

Só no Rio de Janeiro, por baixo, podemos afirmar que são mais de 200 mil, distribuídos nas mais de 1.400 favelas. Bandidos, milicianos e narcotraficantes fortemente armados aterrorizam em plena luz do dia e dominam comunidades e até bairros inteiros. Não há mais nenhum ponto do Rio livre dos riscos e de violências promovidas por esses elementos à margem da lei.”

Incontestável.

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