Presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto máximo de 17% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).
De acordo com o Palácio do Planalto, os consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra.