A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.
O objetivo da determinação é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a lei geral de telecomunicações, que estabelece o dever do usuário dos serviços de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, enquadrando-se neste regramento aqueles agentes que se utilizam dos serviços de telecomunicações, tais como empresas de telemarketing e seus tomadores de serviço.
Iniciativas
De acordo com a Anatel, a nova medida é uma iniciativa para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.
Os consumidores podem contar ainda com a plataforma NãoMePerturbe, que atende o desejo de não receber ligações de oferta de produtos ou serviços e assim, restringir as chamadas de tal natureza oriundas de empresas que aderiram à plataforma. A plataforma já recebeu o cadastro de cerca de 4,6 milhões de usuários, desde o seu lançamento.
Com informações portal.gov.br e Agência Nacional de Telecomunicações