Foto: Divulgação Oficial

A partir de hoje (28), está proibida a propaganda política relativa ao segundo turno das Eleições 2022. O informativo é válido para reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhos sonoros, das oito horas da manhã até a meia noite, com exceção do comício de encerramento das campanhas, que poderão ser prorrogados por mais duas horas, conforme consta o artigo  240 do código eleitoral.

A medida prevê também que continuam proibidas os eventos de campanha após 24 horas do término da eleição. As regras valem para todas as cidades e estados brasileiros onde acontece o segundo turno das Eleições 2022. Segundo o artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, é considerado crime, no dia da eleição,o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. Tais atos são passíveis de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Competirá às juízas e aos juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar as devidas providências.

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