
Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou o afastamento de três servidores que atuam no Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIPCS), da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado (FASE/RS), envolvidos em episódio de agressão a um adolescente.
Em sua decisão, a magistrada confirma que as provas apresentadas pela DPE/RS, por meio de depoimentos e vídeos, mostram que houve excesso no uso da força, por parte dos servidores. Foram utilizadas técnicas de estrangulamento e objetos (como algemas) de forma inadequada, gerando constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes.
A ação foi ajuizada pelos defensores Rodolfo Lorea Malhão, Paula Simões Dutra de Oliveira e Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene. “A decisão vem ao encontro do pleito da Defensoria Pública que requereu o afastamento de alguns servidores, em razão de denúncias realizadas pelos próprios adolescentes. A análise das imagens demonstra que houve claro excesso na contenção do adolescente.”, comenta Fernanda.
A juíza determinou também que a FASE apresente, no prazo de três dias, a identificação de todos os servidores que estavam trabalhando na noite em que ocorreram os fatos e que aparecem nas imagens das câmaras de segurança.
O fato aconteceu no dia 31 de março e teve início quando um dos agentes socioeducativos ofendeu um adolescente e este reagiu chutando a porta do dormitório. A partir daí, outros agentes se envolveram, aplicando golpes de estrangulamento. “São estarrecedoras as imagens, as quais demonstram total despreparo do corpo técnico da unidade que, de modo abusivo e violento, recorreu à força bruta, quase um espancamento, a fim de coibir pontual desajuste. Resta asseverar que, conforme já diversas vezes exposto por essa magistrada, a equipe das unidades deve priorizar o manejo verbal, o que, à evidência, não ocorreu no presente caso”, argumentou a juíza.
A magistrada defendeu ainda que não houve cumprimento do Plano de Contingência da unidade e que os servidores colocaram em risco a vida do jovem. O uso da força, segundo ela, deve ser de maneira excepcional e apenas nos casos que tenham como objetivo neutralizar ameaça com potencial depredação do patrimônio público, ferimentos ou mortes dentro das unidades. Ela explica ainda que o nível de força a ser empregado deve estar de acordo com as circunstâncias dos riscos presentes e que todas as formas de diálogo devem ser esgotadas antes de aplicar o uso da força.


