
Foto: Prefeitura de Erechim
No noroeste do estado, uma mulher desempregada e seu filho de quatro anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tiveram seu direito à moradia garantidos. Isso porque o Tribunal de Justiça negou o recurso do Município de Erechim e manteve a decisão em primeira instância, favorável à família.
Direito à moradia
Vivendo em situação de vulnerabilidade social, a família residia em uma casa de madeira, irregular e sem projeto, construída em ocupação na área verde da cidade. A mãe foi notificada por ação demolitória a deixar a residência no prazo de 30 dias. Porém, segundo laudos da Secretaria Municipal de Assistência Social, a família não possuiria condições de alugar um novo local para morar, ficando à mercê da vida nas ruas. Havia o risco, inclusive, de a criança ser colocada em casa de acolhimento institucional e a mãe em abrigo municipal.
Proteção à família
Além disso, a mulher foi vítima de violência doméstica pelo companheiro. Após intervenção da rede de proteção do Município, a fim de garantir a segurança, ficou constada a necessidade urgente de remoção dos assistidos para nova localidade.
Direito fundamental
O direito à moradia é assegurado pela Constituição de 1988 e confere à União, aos Estados e Municípios o dever de “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. É também reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental para dignidade e vida de todos.
Direito das pessoas com deficiência
Ainda, o artigo 28 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência”.