
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Hoje (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O processo, que estava previsto para ser julgado em junho deste ano, foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
A análise sobre a descriminalização do porte de drogas teve início em 2015, mas o julgamento foi suspenso em 2017, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
O caso em questão trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, sendo considerada uma infração penal de baixa gravidade, de acordo com o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas para esta infração incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre o uso de drogas.
Até o momento, três ministros do STF já votaram, e todos se mostraram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes emitiram seus votos favoráveis à mudança da atual política criminal relacionada ao porte de drogas para consumo pessoal.
Vale destacar que o recurso em questão possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pelo STF servirá como parâmetro para todo o Judiciário brasileiro, impactando os casos relacionados a essa temática em instâncias inferiores.


