Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), oficializou na última segunda-feira (14/08) a promulgação da Lei n° 13.592, marcando um passo significativo em prol da inclusão e saúde dos estudantes. A legislação, cuja autoria é atribuída ao vereador Jonas Reis (PT), determina que escolas municipais providenciem alimentação especial para alunos com restrições alimentares.

A cerimônia de promulgação ocorreu no prestigioso Salão Adel Carvalho e contou com a presença de autoridades, educadores e defensores da saúde infantil. A nova lei, agora em vigor, estipula que a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação especial será assumida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), reafirmando o compromisso do município com a nutrição adequada de seus estudantes.

A fonte de financiamento para a aquisição dos produtos necessários será proveniente das verbas destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, garantindo assim a disponibilidade dos recursos necessários para a implementação da medida. A atenção à saúde alimentar dos alunos ganha um novo capítulo com essa legislação pioneira.

Conforme os preceitos da Lei n° 13.592, as famílias dos estudantes que necessitam de alimentação especial deverão apresentar laudos médicos que fundamentem a necessidade dessa abordagem. Com o intuito de manter um registro preciso dos beneficiários, as escolas ficarão encarregadas de manter um cadastro atualizado dos estudantes que demandam esse tipo de cuidado alimentar. Esse cadastro será compartilhado regularmente com a Secretaria Municipal de Educação.

O vereador Jonas Reis (PT) expressou sua satisfação com a promulgação. “Crianças com diabetes, doenças celíacas, intolerância à lactose, enfim, a Smed vai garantir que todas as crianças possam ter uma alimentação conforme a sua necessidade. Esta é uma vitória não apenas para o âmbito educacional, mas para toda a população.”

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