
Foto: Gustavo Lima / STJ
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou, nesta terça-feira (5), a manutenção da anulação das condenações de quatro réus relacionados ao incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultando em 242 mortes e mais de 600 feridos. Por uma maioria de 4 votos a 1, a maioria dos ministros considerou que houve irregularidades processuais durante o julgamento e, portanto, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Porto Alegre de anular as penas.
Com essa decisão, permanecem anuladas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr (sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (condenado a 19 anos e seis meses), bem como do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos sentenciados a 18 anos de prisão. Além disso, o colegiado determinou a libertação dos acusados.
Em agosto do ano anterior, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acatou um recurso da defesa dos acusados, reconhecendo nulidades processuais ocorridas durante a sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, que ocorreu em dezembro de 2021.
O caso foi inicialmente julgado no STJ em junho, mas a sessão foi interrompida após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.
Na sessão de hoje, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz divergiram do voto de Schietti e votaram pela manutenção da anulação das condenações.
Os advogados dos réus reafirmaram no STJ que o julgamento foi marcado por diversas nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as irregularidades destacadas pelos advogados estão a realização de uma reunião privada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.


