Foto: Divulgação

Os contribuintes das cidades afetadas pelos devastadores efeitos do ciclone extratropical que assolou o estado do Rio Grande do Sul receberam um alívio financeiro significativo. Em decorrência das adversidades climáticas e das dificuldades enfrentadas pela população, uma portaria publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União, estabeleceu novos prazos para pagamento de tributos federais e parcelamentos.

De acordo com a portaria, os novos prazos foram definidos para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos que residem nas áreas impactadas pelo ciclone. Os tributos e parcelas que venceriam neste mês de setembro agora poderão ser quitados até o dia 29 de dezembro. Para aqueles com vencimento em outubro, o prazo foi estendido até 31 de janeiro de 2024.

Além disso, todos os atos resultantes de processos por dívidas com a Receita Federal foram suspensos até o final do ano, até o dia 29 de dezembro. Essa medida visa aliviar a carga financeira dos contribuintes em um momento de reconstrução e recuperação das cidades atingidas.

Importante ressaltar que os tributos municipais e estaduais, bem como os pagamentos relacionados ao Simples Nacional, não estão inclusos nos prazos estendidos estabelecidos pela portaria.

Ao todo, 92 municípios que foram afetados pelo ciclone e tiveram o estado de calamidade pública reconhecido por dois decretos do governo estadual serão beneficiados por essas novas medidas. Entre as cidades que contarão com os prazos estendidos, destacam-se Caxias do Sul, Passo Fundo, Erechim, Santa Maria e muitas outras que enfrentaram os desafios decorrentes do desastre natural.

Essas ações buscam proporcionar um alívio financeiro aos contribuintes em meio a um período de reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelo ciclone extratropical no estado do Rio Grande do Sul.

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