
O parlamentar acredita que as faculdades possam divulgar a doação de sangue. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1516/23 tem como objetivo obrigar as faculdades de medicina do Brasil a fornecer locais específicos para a coleta voluntaria de sangue dos alunos e servidores dessas instituições e a estimular por meio de campanhas à doação de sangue.
De acordo com a lei, as campanhas deverão ser realizadas de forma trimestral com divulgação pelos meios de comunicação das faculdades e em locais de grande circulação de pessoas, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas e refeitórios.
No Dia Mundial do Doador de Sangue, chamado de Junho Vermelho (14/06) e no Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue (25/11), a coleta utilizará à população afim de preencher os critérios necessários à doação.
Conforme normas técnicas do órgão federal de fiscalização sanitária, a coleta de sangue deverá ocorrer em parceria com os órgãos sanitários responsáveis pela doação e distribuição de sangue.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece ainda que as faculdades de medicina deverão manter registros atualizados sobre a realização das campanhas e sobre o número de doações de sangue realizadas.
Agentes de conscientização
Para o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta, todas essas instituições de ensino superior podem ajudar a conscientizar os estudantes e servidores sobre o quanto é importante a doação de sangue, bem como disponibilizar locais adequados para as coletas.
“É importante que os cursos de Medicina atuem como agentes de estímulo à cidadania, uma vez que possuem grande influência sobre seus alunos, servidores e sobre a comunidade”, disse.
O parlamentar cita dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2022, segundo os números 1,4% da população brasileira doa sangue regularmente. Ele reitera que esse número está abaixo dos 2% ideais definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e dos 5% registrados em países da Europa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


