
Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O projeto de lei que institui o Marco Legal das Garantias foi encaminhado para sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). O texto expande as possibilidades de um credor recuperar bens usados como garantia em empréstimos, como imóveis e veículos, e também permite que o mesmo bem seja usado como garantia em mais de um empréstimo.
Inicialmente aprovado em junho de 2022 pelos deputados, o projeto foi modificado pelo Senado, que introduziu 50 emendas ao texto. Destas, 37 foram mantidas pelo Plenário da Câmara. Uma das emendas excluídas previa a criação de um serviço de gestão de garantias, incluindo a administração de riscos, como a venda de bens quando a dívida fosse executada.
Entre as alterações aprovadas, está a permissão para utilizar o mesmo imóvel como garantia para mais de um empréstimo com o mesmo credor. Por exemplo, se o imóvel tiver um valor de R$ 100 mil e a dívida for de apenas R$ 20 mil, o proprietário poderá contrair um novo empréstimo, desde que não exceda o limite de R$ 80 mil, que é o valor restante da garantia. Atualmente, mesmo que a dívida seja menor que o valor da garantia, o devedor não pode solicitar novos empréstimos.
O relator da matéria, deputado João Maria (PL-RN), destacou a importância dessa medida, argumentando que “um financiamento que garante R$ 100 mil por uma garantia de R$ 10 mil acaba mantendo R$ 90 mil ociosos. Essa ociosidade de parte da garantia é uma típica ineficiência econômica e limita o crescimento do mercado de crédito.”
Além disso, o projeto regulamenta as formas extrajudiciais de cobrar garantias, possibilitando a recuperação de créditos por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. A proposta também introduz a figura do agente de garantia, designado pelo credor para atuar em seu benefício.
O relator enfatizou que a aprovação do novo Marco Legal das Garantias representa o primeiro passo para a construção de um arcabouço legal e regulatório moderno no Brasil, permitindo uma identificação, constituição, acompanhamento e execução eficiente das garantias.


