
Lei das apostas online vai à sanção presidencial. Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas online, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges destacando que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. O presidente também ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos online, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.
Lira acrescentou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação para dar seriedade ao setor, evitando lavagem de dinheiro, por exemplo.
Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas online, que já são uma realidade em todo o território nacional. De acordo com o deputado, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.
A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos online, que haviam sido retirados do texto pelos senadores. Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. Foram 261 votos favoráveis contra 120 contra a manutenção dos jogos online.
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para Seguridade Social sobre o produto de arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação, esporte e turismo. Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio.
A proposta também estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor liquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). As empresas serão tributadas em 12%
As apostas deverão ser administradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que obrigatoriamente tenham sede e administração no território nacional, tendo que comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.


