De acordo com o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24 | Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Antes de deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

O anúncio sobre a apresentação da PEC foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.

De acordo com o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

Aposentadoria como forma de punição

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

 

 

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar -, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto também veda a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

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