Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei (PL) que altera a legislação do munícipio sobre o transporte coletivo por ônibus.
A proposta modifica a lei nº 12.422/2018, que estabeleceu normas sobre a vida útil dos veículos da frota de ônibus e definiu que os mesmos podem circular por, no máximo, 12 ou 13 anos, conforme a categoria. O projeto, cujo iniciativa parte do Executivo, retira esse limite e estabelece que os critérios de vida útil serão regulamentados por decreto.
A lei também previa que só poderiam ser incluídos na frota de ônibus veículos zero quilômetros, equipados com ar-condicionado e com chassi e carroceria com idade não superior a dois anos. A proposta atual do governo retira essas exigências.
O PL também passa a prever a existência, na frota, de veículos que possuem sistemas de propulsão advindos de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis, como híbridos e elétricos. Esses ônibus irão se enquadrar na categoria de veículos especiais.
Como justificativa, o Executivo afirma que as alterações são necessárias por conta dos “reflexos da pandemia de covid-19, que impactaram fortemente o sistema de transporte público por ônibus, assim como o ingresso das plataformas de aplicativos de transporte individual de passageiros”. A Prefeitura destaca ainda que o modelo de financiamento da operação do transporte coletivo exclusivamente por meio da cobrança aos passageiros tornaria a tarifa “impraticável” e que foi “necessário subsidiar o sistema e atuar no seu resgate”.