Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, enrijecendo a legislação atual. O texto inclui na Constituição que tanto o consumo como a venda de drogas são igualmente crimes.
A proposta foi aprovada na CCJ com 23 votos a favor contra 4 contrários, seguindo para o plenário do Senado.
A votação da PEC no Senado acontece ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre o porto de drogas para consumo. A expectativa no momento é que o Supremo considere inconstitucional a criminalização do consumo próprio de maconha. O ministro Dias Toffoli pediu vista na semana passada, adiando a continuidade do julgamento.
Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da proposta no Senado, defendeu na sessão desta quarta-feira que a discussão sobre a criminalização ou descriminalização das drogas deve acontecer no Congresso Nacional, e não no Supremo.
O PT foi um dos poucos a contestar a proposta, assim como alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato (ES) foi um dos que criticou a proposta alegando que ela “não enfrenta o problema” do tráfico de drogas. O senador, que foi delegado por quase 30 anos, argumentou ainda que “essa PEC não inova em absolutamente nada”.
Efraim apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado no Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posso e o porte de drogas serão considerados crimes, independentemente da quantidade que for apreendida.
O senador propôs uma consideração para que haja uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante. De acordo com o texto, deverá ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O STF deve ficar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da droga que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte e para que esse limite seja de 60 gramas. Já o ministro Edson Fachin entendeu que é o Legislativo quem deve ficar esse limite.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a criminalização, mas também fixaram parâmetros em relação a quantidade limite do porte.