Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta é de autoria do vereador Cláudio Janta.
As diretrizes previstas para a Política incluem a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas, assim como no atendimento à pessoa com TEA; participação da comunidade na formulação de políticas públicas para as pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, do seu acompanhamento e da sua avaliação; atenção integral às necessidades de saúde da pessoas com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho; a responsabilidade do Poder Público quanto à informação pública sobre TEA e suas implicações; e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como a pais e responsáveis.
Pelo projeto, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado, que trabalhará, primordialmente, na inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino em geral e nas aplicações didáticas. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com TEA responderá administrativamente e fica vedada a limitação de alunos com TEA por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.