A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que proíbe os estabelecimentos de comércio de alimentos de disponibilizarem cardápio exclusivamente digital. Nesta segunda-feira, 22, também foram aprovadas as emendas 1 e 2 e a subemenda 1 à emenda 1. A iniciativa é do vereador João Bosco Vaz (PDT).
O projeto também determina que os locais deverão disponibilizar cardápios físicos em meio impresso, em mural ou em placas. O restaurante que descumprir o disposto no projeto será notificado para se adequar à norma no prazo de 30 dias. Em caso de não adequação no prazo, o estabelecimento será multado em R$ 550.
“Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa, que já se vê alijada de tanta alternativa de divertimento e lazer justamente por questões relacionadas à acessibilidade”, afirma Bosco na exposição de motivos do projeto.
“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu”, complementa o vereador.