Declarações foram feitas quando Bolsonaro era deputado. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta segunda-feira (24), a ação penal que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro em acusações de insultos à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O juiz responsável pelo caso, Francisco Antonio Alves de Oliveira, concluiu que os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram, conforme a legislação penal vigente.

O magistrado fundamentou sua decisão considerando os prazos prescricionais decorridos desde o recebimento da queixa-crime e o período em que o processo ficou suspenso. A análise apontou que transcorreram mais de três anos sem outras causas de interrupção ou suspensão, levando à prescrição da pretensão punitiva do Estado.

O caso e as declarações polêmicas

O caso remonta a 9 de dezembro de 2014, quando Bolsonaro fez um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, proferindo polêmicas declarações sobre Maria do Rosário, afirmando que não a estupraria “porque ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega parlamentar. No dia seguinte, o então parlamentar reiterou a afirmação em entrevista concedida ao jornal Zero Hora.

Processo no STF e foro privilegiado

Em decorrência desses acontecimentos, Maria do Rosário processou Bolsonaro, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o processo foi suspenso quando Bolsonaro assumiu a Presidência da República em 2019, usufruindo do foro privilegiado do cargo. Ao término do mandato presidencial, o Supremo determinou o retorno do caso à primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate verbal entre o ex-presidente e Maria do Rosário ocorreu no contexto do Congresso, enquadrando-se na regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal referente a declarações proferidas no exercício do mandato parlamentar.

Encerramento do caso e debate sobre prescrição de crimes

Com o arquivamento da ação penal, encerra-se o processo que envolvia Bolsonaro e Maria do Rosário, suscitando debates acerca da prescrição de crimes, especialmente quando se trata de figuras públicas e questões relacionadas à liberdade de expressão e imunidade parlamentar.

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