Augusto Aras, procurador-geral da República, pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral de agilizar a retirada das redes sociais de postagens que sejam consideradas falsas pela corte. De acordo com Aras, a norma apresenta dispositivos insconstitucionais, que, para o procurador, violam funções do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.
Aras defende que a proibição do compartilhamento ou divulgação de fatos sabidamente falsos não pode ferir o direito à livre manifestação. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, disse Aras.
Ele ainda argumentou que a medida que possibilita a suspensão temporária de perfis em redes sociais em casos de produção sistemática de desinformação é desproporcional e que o uso abusivo deve ser corrigido com a retirada ao ar de conteúdos e não de todo o canal. Aras ainda cita que perfis e contas pessoais em plataformas digitais correspondem muitas vezes para atuação artística, profissional e científica.
Por fim, o procurador-geral da República também contestou o trecho que amplia os poderes do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para dar estender decisões tomadas pelo plenário para retirada de conteúdos.
“A Resolução TSE 23.714/2022 exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico, criando possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício, com elevada carga de discricionariedade ao conferir uma espécie de carta em branco, pela qual se atribui à presidência do TSE um juízo extensivo e ampliativo das decisões colegiadas, conferindo-lhe o arbítrio de dizer o que são situações com idênticos conteúdos, malferindo o Estado democrático de direito”, concluiu.
A ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Edson Fachin, que atuará como relator do caso. Não há prazo para decisão.