| Alice Ros |

Após ser classificada em bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado do Estado, a Prefeitura de Uruguaiana determinou novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O Decreto N.º 553/2020, publicado nesta terça-feira (24), estabelece que os setores atacadista e varejista de itens não essenciais, assim como o comércio de veículos, poderão atender ao público de forma presencial das 10h às 18h.

Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lancherias e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial de terça-feira a domingo, entre 10h e 22h. Nos demais dias e horários, o funcionamento será autorizado nas modalidades tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. As restrições não se aplicam aos estabelecimentos localizados em beira de estradas e rodovias.

A realização de reuniões e eventos esportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos e comerciais também está vedada. 

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Compartilhe essa notícia: