O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, na segunda-feira (12), os projetos de lei 65/2021 e 36/2021, que implicam na criação de um auxílio emergencial gaúcho e na alteração de taxas do DetranRS sobre serviços de veículos, respectivamente. A cerimônia foi realizada por videoconferência e transmitida pelas redes sociais. 

O auxílio emergencial gaúcho deve atender os grupos mais afetados pelas restrições comerciais causadas pela pandemia de Covid-19, como os setores de alojamento, alimentação e eventos. O projeto terá investimento de quase R$ 140 milhões, sendo R$ 107 milhões destinados aos setores de alojamento, alimentação e eventos e R$ 30 milhões oriundos de recursos estaduais do ICMS para apoio a projetos de incentivos nas áreas de cultura, assistência social e esporte.

O Projeto de Lei 65/2021 foi aprovado por unanimidade na terça-feira (06), na Assembleia Legislativa. Além dos setores acima, a iniciativa também contemplará mulheres chefes de família, desempregados e atividades ligadas a eventos. 

Para realizar o cadastro de beneficiários, o governo do Estado irá lançar uma plataforma para efetuar o cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos em duas parcelas. Nos próximos dias, será publicado um decreto para regulamentar a maneira como o pagamento do auxílio será feito. A previsão é de que os valores sejam repassados aos beneficiários em até 30 dias

A QUEM SERÁ DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Já a diminuição no valor das taxas do DetranRS deve levar a uma redução de R$ 270 milhões ao caixa do Estado. Com a aprovação do projeto, a taxa de licenciamento 2021, antes de até R$ 94,69 para veículos com menos de 15 anos, passa a custar R$ 66,70 para todos os veículos. As taxas para transferência de propriedade terão redução significativa e isenção para motocicletas nos próximos dois anos. As alterações apresentadas na lei entram em vigor a partir da sanção do governador.

O vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza, e o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, também participaram do ato de sanção.

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

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