O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de ontem (29) que o transporte público seja mantido em níveis normais durante este domingo (2) no primeiro turno das eleições. Na decisão, Barroso diz que “é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”. O ministro ainda salienta que a redução na oferta do transporte público incorre em “grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”.

O ministro atendeu parcialmente a um pedido de liminar pelo partido Rede. A decisão provisória da legenda queria que o STF determinasse a passagem gratuita no dia 2 de outubro. Barroso considerou a medida “uma boa ideia de política pública”, mas pontuou que a gratuidade somente poderia ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica e afirmou que “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em numerosos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Em Porto Alegre

O ministro determinou que os municípios que já ofereciam o passe livre nas últimas eleições mantenham a medida.

Em Porto Alegre, a passagem será gratuita, das 7 às 19 horas, apenas aos eleitores que não podem pagar ou que possuem isenção. O passageiro precisa informar ao motorista que não possui condições de arcar com os custos e apresentar a carteira de identidade ou o título de eleitor. Na volta da zona eleitoral, é preciso mostrar o comprovante de votação.

Foto: Alex Rocha/PMPA

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