Um dos momentos que mais gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física consiste na declaração de patrimônios como carro e imóveis. Embora o procedimento seja parecido, existem diferenças na hora de informar a venda dos bens.
Em relação aos imóveis, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização entre a compra e a venda do bem. O comprador será isento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital nas seguintes situações: caso compre outro imóvel residencial até seis meses depois da venda ou use o dinheiro da venda para quitar – parcialmente ou totalmente – financiamentos imobiliários contraídos anteriormente.
A isenção de Imposto de Renda na quitação de financiamentos é uma novidade na declaração deste ano. Ao autorizar o mecanismo, a Receita oficializou decisões judiciais que reconheciam o direito a não pagar imposto.
Fonte: Agência Brasil.
Imagem: Agência Brasil.