A Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) entrou, na segunda-feira (22), com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contra a Emenda Constitucional nº 78/2020, que inclui militares estaduais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela ASOFBM em conjunto com entidades representativas da Brigada Militar (BM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
A associação defende que, por força da Carta Magna, a categoria não pertence ao regime previdenciário dos servidores públicos. A ASOFBM destaca que a Suprema Corte já ressaltou a necessidade de um Regime de Previdência Social dos Militares (RPSM) diferente dos demais RPPS. Além disso, o grupo mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do RS, que decidiu, em julgamento da ADI 70010738607, que “é inconstitucional o art. 1.° da Lei 12.065/04-RS ao estabelecer contribuição previdenciária em percentual único para servidores civis e militares, vez que o regime previdenciário, em razão da diversidade de regras (expulsória) necessariamente há de ser diferente”.
Em reunião realizada nessa segunda-feira, a diretoria executiva da ASOFMB apresentou aos associados as medidas decorrentes do PLC 13/2021, que estabelece a alíquota progressiva da previdência de 7,5% a 22% aos militares do Rio Grande do Sul. Até a aprovação do PLC pela Assembleia Legislativa (AL-RS), a categoria era regida pela Lei Federal nº 13.954/2019, que determina alíquota de 10,5%.
Caso o TJ-RS não chegue a um entendimento da ação, o presidente da Associação dos Oficiais, Cel Marcos Paulo Beck, considera submeter a ação ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Podemos seguir via Supremo Tribunal Federal (se negativo) ou entrar com uma segunda ADI, enfrentando a nova lei”, disse Beck.
Foto: Divulgação/ASOFMB


