A Assembleia Legislativa (AL-RS) aprovou, na terça-feira (09), a reforma da previdência dos militares do Rio Grande do Sul. Com a sanção do governador ao Projeto de Lei Complementar 13/2021, as alíquotas poderão ser aplicadas de forma crescente de acordo com a faixa salarial, saindo de 7,5% e chegando a 22%. A medida atinge servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Hoje, o percentual é de 14%.

Aprovado por 31 votos a favor e 19 contrários, o PLC 13/2021 apresenta uma versão atualizada do projeto que altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis, aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.

Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, o projeto prevê a alíquota efetiva máxima de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.

A medida, segundo o governo do Estado, permitirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o período de noventena posterior à aprovação.

Em publicação nas redes sociais, o governador Eduardo Leite (PSDB) defendeu que cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, o que poderia gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.

“Esse avanço na reforma dos militares tem uma especial diferença [com relação à dos civis] porque nós enfrentamos a lógica do governo federal que tentava nos impedir de fazer uma reforma profunda. O governo federal tentou fazer com que os Estados estivessem amarrados em uma reforma muito mais acanhada em nível federal e que era injusta. Agora temos, no Rio Grande do Sul, pelo enfrentamento que fizemos, pela nossa autoridade e legitimidade para definirmos o nosso modelo previdenciário, um sistema para os militares que vai garantir melhor sustentabilidade do modelo previdenciário, em favor dos próprios servidores da área militar, das suas famílias, e também para todos os gaúchos, uma vez que reduzimos a nossa despesa previdenciária com os servidores militares em cerca de R$ 200 milhões por ano”, apontou o governador.

Segundo a Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), o PL é inconstitucional, pois a Lei 13.954/2019 estabelece alíquotas de até 10,5%.

Em publicação, a ASOBM afirmou que “em diversas reuniões com os Deputados Estaduais, além de apontar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar, proposto pelo Governador Eduardo Leite, reforçou em ofícios que caso seja aprovado na atual redação, “sem um debate mais amplo sobre o grave dano ao erário caso reconhecida a suscitada (motivada) inconstitucionalidade da progressividade da alíquota aos militares, o Parlamento Gaúcho seria cúmplice do Governador num dos maiores atentados aos cofres públicos, pois milhares de ações serão convertidas em precatório às custas do cidadão gaúcho. Isso sem falar na violência do Governador de subverter o sistema jurídico em meio a uma pandemia para atacar (em regime de urgência) uma categoria que entrega a vida pelo povo gaúcho””.

Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o governo estadual estabeleça suas próprias alíquotas, independentemente da porcentagem estimada pelo governo federal.

Foto: Joel Vargas/ALRS

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