O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a fazer parte do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e determina diretrizes para a imunização da população. A lei foi aprovada nessa segunda-feira (01).

O Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que busca agilizar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para os países integrantes da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. A plataforma é subsidiada pelos países-membros e propõe possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

Bolsonaro vetou o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta. A medida vale desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras apresentadas tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização.

Foi vetado, ainda, o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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