Neste domingo (14/03), cerca de três mil carros participaram de uma carreata que pedia a volta do trabalho no Rio Grande do Sul. Os manifestantes saíram às 10h de perto da Estátua do Laçador e terminaram seu trajeto em frente ao Palácio Piratina, às 13h 45. Sob a organização dos grupos Brasil 200, Livre Iniciativa RS e Lá Banda Loka Liberal, o protesto também pedia o que estes segmentos classificaram de “lockdown”, devido a aplicação de bandeira preta em todo o estado, e também o “voto auditável” em seu chamamento para a manifestação, que circulou pelas redes sociais.
Na quarta-feira (10/03), com os mesmo organizadores, foi realizada uma carreata entre a avenida Farrapos até o Palácio Piratini, região central de Porto Alegre. Após cumprirem o trajeto de carro, diversos manifestantes se dirigiram em frente a casa do poder Executivo para protestar também pela volta ao trabalho destes setores.
Nesse cenário, pela terceira semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul está em bandeira preta. Divulgado pelo Governo do RS, nesta sexta-feira (12), os indicadores da 45ª rodada mostram o esgotamento da capacidade de atendimento hospitalar do Estado.
No panorama do sistema de saúde, mesmo considerando o aumento de 3% no número total de leitos de UTI existentes e a redução dos internados por outras causas, a elevação dos confirmados com Covid-19 em UTI fez com que se mantivesse quase a totalidade dos leitos de UTI do Estado ocupados, inclusive fora dos leitos regulares, o que indica operação acima da capacidade indicada em algumas regiões. Por conta desse índice, foi mais uma vez acionada a salvaguarda que aplica automaticamente a bandeira de nível máximo a todas as regiões, conforme o Piratini.
Além disso, o governador Eduardo Leite ainda suspendeu, temporariamente, o sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos mais rígidos.
Devido a implementação da bandeira preta os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial. Os serviços considerados não essenciais seguem uma série de modificações pelo novo regramento.
O que muda com a bandeira preta para os setores comerciais no RS
Restaurantes, lancherias e bares: nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Salões de cabeleireiro e barbeiro: salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.
Serviços domésticos como o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, estão permitidos.
Prestadores desses tipos de serviço doméstico devem respeitar o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Mercados, supermercados e hipermercados: comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial até as 20h, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Os clientes que ingressarem nas lojas até às 20h poderão permanecer até 21h.
O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
Papelarias, floriculturas, livrarias e lojas de chocolate: Só podem realizar tele-entrega.
Academias: academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Bancos e lotéricas: podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Construção civil: Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
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