A Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande, no Sul do Estado, concedeu liminar determinando que a CEEE Equatorial restabeleça o fornecimento de energia elétrica em todo o município no prazo de 36 horas na zona urbana e 72 horas na zona rural. O juiz Gabriel Hernadez Mello fixou multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
Como a empresa foi notificada nesta quarta-feira (10), sábado é considerada data-limite para o cumprimento da decisão na zona rural. Alguns pontos do município estão sem luz desde a noite de 20 e madrugada de 21 de março.
A decisão atende parcialmente ao pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). A ação civil coletiva foi assinada pela promotora de Justiça, Cristiane Maria Scholl Levien, que chegou a solicitar multa diária mais rigorosa, de R$ 100 mil, à distribuidora de energia.
A liminar estabelece ainda que a CEEE Equatorial elabore lista com todos os consumidores que sofreram a interrupção do fornecimento de luz a partir do evento climático, especificando o nome do consumidor, o número da unidade consumidora e a duração da interrupção do serviço.
A equipe de reportagem da GZH esteve em contato com a CEEE Equatorial que informou ter tomado conhecimento desta ação judicial apenas nesta quarta-feira e que irá se manifestar apenas em juízo.
Em nota, a concessionária disse “que todas as solicitações de atendimento por falta energia de Arroio Grande já estão atribuídas para as equipes de plantão, que estão empenhadas e dedicadas em restabelecer o fornecimento da energia com a maior brevidade possível”.