Com a Lei Federal 14.071/2020, que deve entrar em vigor no dia 12 de abril, uma série de alterações farão parte do Código de Trânsito Brasileiro. Em um mês, quem realizar exame médico relacionado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como renovação do documento, terá novo prazo máximo de vencimento.
A decisão garante que a CNH tenha validade por idade, valendo:
• dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade;
• cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos;
• três anos para condutores de 70 anos ou mais.
Serviços em andamento, em que o exame for realizado até 11 de abril de 2021, mesmo que concluídos e com a CNH emitida depois da vigência da lei, devem seguir a validade atual (máximo de cinco anos).
A medida não é válida para carteiras já emitidas e válidas. A data de vencimento consta no documento de cada condutor.
Foto: Divulgação/DetranRS


