O cadastro deve ser feito em um dos 11 pontos disponíveis pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) de segunda a sexta-feira. Foto: PMPA.

Pessoas com deficiência (PCD), vivendo com HIV/AIDS, crianças e adolescentes que participam de projetos governamentais e estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para ter direito à isenção no transporte coletivo. A obrigatoriedade conta na Lei 12.944/2021 e vale a partir de 2024.

A inclusão e atualização no cadastro começam neste sábado, 1º, com aniversariantes de janeiro e fevereiro. Até o final do ano são aguardados que cerca de 30 mil beneficiários desses grupos estejam com a situação regularizada. O calendário (veja abaixo) consta na resolução 13/2023, da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), publicada na edição do dia 15, do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O cadastro deve ser feito em um dos 11 pontos disponíveis pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) de segunda a sexta-feira. O agendamento pode ser feito pelo 156WEB ou diretamente nos locais. Acesse aqui os locais ou agendamento on-line.

“É fundamental que esses beneficiários procurem os pontos disponibilizados e registrem-se no CadÚnico para que possam seguir usufruindo da isenção a que têm direito no transporte público. O cadastro é uma forma de facilitarmos a esses grupos o acesso ao benefício seguindo o que está previsto na lei ao priorizar aqueles que mais precisam”, destaca o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.

Estão dispensados do cadastramento para adquirir o benefício no transporte público idosos a partir de 65 anos e os soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Documentos – Para fazer o cadastro é necessário comparecer a um dos pontos com CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar, documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), comprovante de residência (preferencialmente) e se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).

As equipes dos postos de atendimento do Cadastro Único e em 22 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) estão preparados para receber o público. “A isenção para a população inserida no Cadastro Único é uma ferramenta de inclusão social ao proporcionar a mobilidade gratuita. Mais que benefício, é um acesso a um direito fundamental que promove cidadania”, comenta o presidente da Fasc, Tiago Simon.

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