I Yasmin Luz I
O Procurador-Geral do RS Eduardo Cunha da Costa disse, com exclusividade para a equipe da RDC TV, que a decisão do Tribunal de Justiça de suspender a liminar que proibia a cogestão no sistema de distanciamento controlado no Estado acolhe os fundamentos trazidos pela PGE-RS de que deve ser respeitada a separação dos poderes. “Deve ser respeitada autonomia do Poder Executivo na direção das medidas sanitárias que são aplicadas no combate da pandemia de covid-19. E também reconhece a legalidade do sistema de cogestão que pode ser então aplicado de imediato”, afirmou.
A decisão do desembargador do TJRS Marco Aurélio Heinz revoga a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre:
“Desta forma, com fulcro no princípio da discricionariedade, o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia. Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, afirma trecho da decisão de Heinz.
No recurso interposto a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
O sistema de cogestão e a flexibilização da bandeira preta, anunciadas na sexta-feira pelo governador Eduardo Leite, haviam sido suspensas temporariamente após decisão do juiz de direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A decisão de Terra atendia um pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e de mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado.
Foto: Divulgação/ PGE RS