A partir desta terça-feira (4), é obrigatório o funcionamento ininterrupto de todas as delegacias da mulher do Brasil. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.541 instituiu que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham o direito de serem atendidas 24 horas por dia.
O funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) deve acontecer sete dias por semana, incluindo feriados, conforme publicação no Diário Oficial da União. Com o funcionamento ininterrupto, vítimas de casos violência ocorridos no final de semana não precisarão esperar até a segunda-feira para realizar uma denúncia.
Nos municípios onde só existem delegacias comuns, o atendimento da mulher vítima de violência deverá ser prioridade, bem como realizado por agente feminina especializada. A lei instituiu que o atendimento seja, preferencialmente, realizado em sala reservada e por policiais do sexo feminino.
Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano passado, em 2021 houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.