A partir desta segunda-feira, 23, o deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre fica permitido somente para realização de atividades “estritamente necessárias”. A medida vai vigorar por 30 dias. A definição está no decreto 20.524, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior na edição extra deste domingo, 22, do Diário Oficial do Município (Dopa). O número de casos confirmados de contágio pelo Covid-19 na cidade já chega a 60.

A circulação de idosos fica autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias. O texto define, ainda, que todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem por agentes de fiscalização do município. Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação. Pessoas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa, que passa a ser aplicada a partir desta terça-feira, 24.

De acordo com complemento do decreto 20.526, publicado nesta segunda-feira na edição extra do Dopa, a nova regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.

 

Reportagem: Vanessa Sampaio

Foto: Anselmo Cunha/PMPA

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