| Alice Ros |

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais devem justificar o voto em até 60 dias. A medida pode ser feita pelo aplicativo e-título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. 

Tanto no site quanto no aplicativo, o usuário pode anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem. As justificativas devem ser apresentadas até 14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno. 

Para eleitores que estão fora do Brasil, o prazo será contado de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao país.

Caso a justificativa não seja oficializada, o eleitor será multado e impedido de tirar passaporte ou carteira carteira de identidade, além de não poder renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

No primeiro turno das eleições municipais, os eleitores que não compareceram ao local de votação tiveram a oportunidade de justificar o voto pelo aplicativo e-título. A plataforma, porém, registrou alta instabilidade neste domingo (15).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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