Professor já havia sido condenado pelo mesmo crime anteriormente | Foto: Reprodução / JusBrasil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu pela reclusão de um ano e oito meses no regime semiaberto de um professor após ser acusado de armazenar conteúdo pornográfico infantil. As fotos e os vídeos eram armazenados num celular e num computador. O homem já havia sido condenado anteriormente.

Por ter sido condenado pelo mesmo tipo de crime anteriormente, o docente já estava proibido de dar aulas a menores de idade, assim como acessar a internet – exceto para aulas online e contato com alunos adultos. Todas as aulas ministradas precisavam ser previamente gravadas e enviadas ao Judiciário.

No caso mais recente, o homem de 44 anos foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de armazenar, disponibilizar e distribuir o conteúdo ilegal nas redes sociais. As movimentações online ocorreram nos anos de 2021 e 2022.

A defesa do professor tentou argumentar que a Polícia Federal (PF) agiu indevidamente durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, alegando que o suspeito não teria sido informado pelos agentes do direito de permanecer calado e de não conceder acesso aos aparelhos eletrônicos.

Em resposta, o juiz destacou que não foram encontradas provas de que o investigado tenha sido forçado a entregar senhas dos dispositivos. Em depoimento prestado, o acusado confessou ter indicado aos policiais, de forma voluntária, sobre onde encontrar o conteúdo ilegal.

No entendimento do Judiciário, o homem demonstrou descaso com o sistema jurídico porque praticou o crime enquanto cumpria pena de quatro anos de reclusão por um crime semelhante.

Em 2011, o mesmo homem já havia compartilhado na internet fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Na ocasião, ele chegou a ser submetido a exames de insanidade, que comprovaram que ele é totalmente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos.

Desta vez, o réu foi absolvido da acusação feita pelo MPF quanto à distribuição de conteúdo, mas foi condenado pelo armazenamento. Ele ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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