Nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, o expediente dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional poderá ser encerrado duas horas antes do início da partida. A medida está no Decreto 56.735, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17/11).

Fica optativo aos agentes públicos aderirem ao horário excepcional. Para os funcionários que adotarem a saída antecipada de seu local de trabalho, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 30 de junho de 2023 e quem não compensar terá desconto proporcional na sua remuneração.

Confira as datas do três primeiros jogos do Brasil:
24/11 (quinta-feira), 16h – Brasil x Sérvia
28/11 (segunda-feira), 13h – Brasil x Suíça
02/12 (sexta-feira),16h – Brasil x Camarões

O decreto assinado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, garante a continuidade dos serviços considerados essenciais, mesmo durante os expedientes excepcionais.

No caso da rede estadual de ensino, a Secretaria da Educação (Seduc) orientou que, nos dias de jogos do Brasil na Copa, as atividades devem ser realizadas normalmente até o horário das partidas. Cada escola pode se organizar, conforme suas estruturas e possibilidades, para proporcionar aos estudantes que assistam aos jogos no ambiente escolar.

 

Imagem: Gustavo Mansur

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