O governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que estabelece mudanças na ordem prioritária de vacinação contra Covid-19 para profissionais da saúde. A decisão ocorre na mesma semana em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu cinco dias para que o governo federal detalhe os grupos prioritários no plano nacional de imunização. 

A resolução n° 025/21- CIB/RS altera a resolução n° 007/21 – CIB/RS, que apresenta o plano de distribuição das 116 mil doses das vacinas Oxford/AstraZeneca e a estratificação dos trabalhadores da saúde na campanha de vacinação contra Covid-19.

De acordo com o documento, profissionais que integram as equipes volantes de vacinação devem ser os primeiros a receber o imunizante. Após, serão vacinados os trabalhadores que atendem pacientes Covid-19 nas Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTI/CTI).

Os profissionais da rede de urgência e emergência estão no terceiro nível prioritário. Nele, estão os motoristas que atuam em pronto

atendimentos ou transporte de pacientes, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou

médio.

Na sequência, estão profissionais que trabalham em unidades de internação hospitalar clínica exclusivas para a Covid-19. O quinto lugar aponta pessoas que atuam no tratamento de pacientes com Covid-19 em ambulatórios, enquanto a sexta posição é dedicada aos coletores de amostras em centros de atendimento dedicados à doença.

Profissionais da saúde inativos ou que estão atuando a distância não serão imunizados neste momento. 

Lista completa de vacinação dos profissionais da saúde

Grupo prioritário (por ordem) Especificação
1. Equipes de vacinadores volantes Profissionais de saúde responsáveis pela vacinação de ILPI ou indígenas – ou ainda os primeiros profissionais de saúde.
2. UTI e CTI Covid-19 Considerar área fechada, ou seja, todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI.
3. Rede de Urgência e Emergência Unidades de Pronto Atendimento; Serviço de Pronto

Atendimento; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que inclui os motoristas que atuam em pronto atendimentos ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou médio.

4. Unidade de internação clínicas para Covid-19 Todos os trabalhadores de saúde envolvidos: profissionais de saúde, trabalhadores das equipes de higienização, administrativo, segurança e transporte.
5. Ambulatórios exclusivos (ou preferencialmente) Covid-19 Trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar para pacientes com Covid-19, ou com sintomas.
6. Coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo Alocados em Centros de Atendimento Covid-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta da rede assistencial.
7. Ambulatório de demanda espontânea ou Atenção Primária/Básica Considerar área fechada todos os profissionais, tais como, de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde, incluindo unidades de saúde prisional.
8. Serviços que prestam atendimento a pacientes imunossupressos Clínicas de Hemodiálise, Quimioterapia ou Radioterapia, Cuidados Paliativos, Oncologia, entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão, quer seja em ambulatórios ou equipes de atendimento domiciliar.
9. Áreas não Covid-19 de hospitais Regra também vale para hospitais que não recebem casos da doença.
10. Demais Ambulatórios e Pronto Atendimento não-Covid-19 Todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde.
11. Consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas As vacinas serão destinadas aos estabelecimentos privados após a vacinação dos profissionais de saúde da rede de assistência à saúde correspondente ao SUS ser concluída.
12. Profissionais liberais Devidamente habilitados para exercício da profissão.
13. Trabalhadores que não prestam assistência direta pacientes Pessoas que atuem na vigilância ou gestão em saúde e estejam com cumprimento da carga horária integral presencial e atuação em atividades essenciais.

Foto: Cristine Rochol/PMPA

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