O governo do Rio Grande do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou hoje (05) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para retomar as atividades presenciais de ensino no Estado.

A medida busca reafirmar as aulas presenciais como atividade essencial e reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização das atividades, inclusive as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo governo do Estado.

A PGE elencou como preceitos fundamentais violados pelas decisões judiciais que suspenderam as atividades presenciais de ensino o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.

De acordo com a PGE, as atividades presenciais de ensino são necessárias para o desenvolvimento das crianças que frequentam a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental. Além disso, argumenta que a decisão deve respeitar a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais.

O texto aponta que a autorização para atividades presenciais na educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) compreende a segurança sanitária nas escolas, através de rigorosos protocolos sanitários, e a essencialidade do ensino presencial.

O Estado também ressaltou que os atuais protocolos permitem que a decisão do núcleo familiar seja respeitada, ou seja, que responsáveis possam optar por não autorizar o ensino presencial.

A PGE argumenta, também, que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, causando prejuízos à saúde mental de crianças.

Foto: Cesar Lopes / PMPA

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