Créditos: Banco de Imagens TJRS

O Juiz de Direito Daniel de Souza Fleury, da Vara Criminal da Comarca de Camaquã, proferiu nessa quarta-feira (16/8) sentença que condena um homem a 44 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra duas crianças, de 7 e 10 anos, cometidos em três ocasiões entre janeiro de 2022 e, mais recentemente, janeiro de 2023.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, de 66 anos à época dos fatos, aproveitava-se da relação com as famílias das vítimas para estar com elas e praticar os abusos – atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Os crimes foram cometidos em passeios e numa festa de final de ano, em Camaquã e em Arambaré. O acusado negou a prática dos crimes.

Depoimentos

Na decisão, o magistrado ressaltou a importância das palavras das vítimas em casos de crimes sexuais, em geral cometidos de forma “clandestina”, muitas vezes a única prova do processo. Nesse sentido, comentou que as crianças deram relato uniforme e coerente sobre os fatos. Elas foram ouvidas no processo pelo método do Depoimento Especial.

“As ofendidas relataram, de forma pormenorizada e esclarecedora o modo de agir do acusado, não deixando dúvidas quanto à prática dos atos pelo acusado, o qual se aproveitou da proximidade da família das vítimas para aproximar destas, com a finalidade de satisfazer sua lascívia”, afirmou o julgador.

Acrescentou que a presunção de violência deve ser considerada de caráter absoluto em razão da vulnerabilidade das vítimas, menores de quatorze anos. “É certo que não possuem total liberdade de vontade, sendo suscetível a influências e subornos eventualmente oferecidos pelo agressor”, concluiu.

Também citou laudo de Médica Psiquiátrica, que ao colher depoimento de uma das meninas, concluiu que ela apresentava sinais de ter sofrido abusos de ordem sexual.

A prisão preventiva do réu, inicialmente decretada em fevereiro, foi mantida. O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado. Cabe recurso da decisão.

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