O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu, em Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, que aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A decisão prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março. A prorrogação é válida para beneficiários residentes no Brasil e no exterior. Segundo a portaria, as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada anualmente, a prova de vida é exigida para manter o pagamento do benefício. O segurado ou algum representante legal ou voluntário precisa comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Desde março de 2020, o procedimento deixou de ser exigido por conta da pandemia de Covid-19.
Em agosto do ano passado, a prova começou a ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica, que deve ser enviado eletronicamente.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


