A Justiça de Gramado aumentou para R$ 5 mil a multa diária por descumprimento da liminar que obriga Gramado a fiscalizar e não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais da cidade. A liminar foi publicada na terça-feira (30) pela juíza Aline Ecker Rissato. A medida cumpre pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
A decisão prevê conformidade com o sistema de distanciamento controlado estabelecido em decretos estaduais. A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020, tendo sido deferidos, na íntegra, os pedidos liminares. Na terça, o promotor de Justiça Max Guazelli peticionou a ação afirmando “absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade”.
Ao anunciar a decisão, a juíza alegou que o município não tem efetuado as devidas fiscalizações.
“O que se verifica nos documentos aos autos juntados pelo Ministério Público é a mais completa ausência de atividade fiscalizatória por parte do Município de Gramado no último final de semana e o descumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão proferida”, disse Aline Ecker Rissato. “Estabelecimentos, tais como lojas de vestuário, lojas de bazar, restaurantes, cafeterias, entre outros, que não comercializam itens considerados essenciais, estavam abertos ao público e em pleno funcionamento, contrariando flagrantemente as disposições do decreto estadual”, relatou.
O MP afirma que o prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), já havia sido notificado pela Procuradoria-Geral do Município no dia 25 de março com orientações para suspender as atividades comerciais, conforme a norma estadual anteriormente destacada.
A juíza acrescenta que o descumprimento dos protocolos ocorre durante o “pior momento desde o início da pandemia”.
“É inaceitável que, mais uma vez, o Município de Gramado adote postura totalmente omissa, deixando de proceder à ponta e efetiva fiscalização dos estabelecimentos que continuam operando ao arrepio das disposições previstas nas normas estaduais e municipais, ainda mais quando estamos vivenciando o pior momento desde o início da pandemia”, indicou a juíza na decisão.
A decisão determina que o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de terceiro interessado, seja intimado para que tenha ciência da ação.
Foto: Divulgação/Cleiton Thiele


