O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, novamente, o leilão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), marcado para 31 de março. A decisão foi tomada no domingo (29) pelo juiz Humberto Moglia Dutra durante plantão. A liminar atende a ação popular apresentada por Gabriel Cremonini Barros, advogado em Bagé.
A decisão acata a alegação de que o edital não atende o direito à prévia oportunidade de compra de ações por funcionários da empresa e da antiga Fundação CEEE (atual Família Previdência).
O magistrado aponta que “embora tal situação não indique exatamente prejuízo ao erário ou patrimônio público, o mesmo mostra-se ilegal, diante da legislação acima mencionada, de modo que deve ser regularizado antes de ser efetivado o leilão previsto no edital questionado”.
O argumento tem como base a lei de 1961, modificada em 1996, que determina como que “será dada a oportunidade ao corpo de empregados para aquisição de ações” e “a prerrogativa enunciada no parágrafo anterior, será oportunizada, nos mesmos moldes, à Fundação CEEE de Seguridade Social – EletroCEEE.”
A decisão defere a liminar em sede de tutela de urgência e determina a suspensão do leilão “até que seja regularizada a ilegalidade apontada, oportunizando previamente a oferta de ações aos empregados da CEEE-D e à Fundação CEEE, nos termos da fundamentação”.
Foto: Fernando Vieira/CEEE


