Nesta quarta-feira (17) foi publicada no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A iniciativa tem como objetivo integrar e articular, de forma permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.
Entre as metas definidas no texto, estão a promoção de saúde mental e o acesso à atenção psicossocial de toda a comunidade escolar, integrada não apenas por alunos, professores e demais profissionais das escolas, como também por pais e responsáveis. Fica estabelecido que as ações devem promover a integração com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam nos territórios onde as escolas funcionam, além de estimular a participação dos estudantes na construção das iniciativas.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a política pública será executada pela pasta em parceria com o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar atuará junto com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento da política pública em cada território, na construção dos planos de trabalho.
O documento irá reunir, em cada ano letivo, a descrição das ações, as metas a serem alcançadas, estratégias de execução e o detalhamento das competências dos participantes. As escolas serão responsáveis por dar publicidade ao que for definido.
A União irá financiar a atenção psicossocial nas comunidades escolares, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE. As regiões de vulnerabilidade social deverão ser priorizadas na destinação de recursos.