O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no início deste mês (01), os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão exclusiva do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) no formato digital. A suspensão também foi oficializada nesta terça-feira (09) pelo Contran.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades despachantes de Santa Catarina. A decisão é válida para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.

As entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos, tanto físicos quanto digitais — a partir da preferência do proprietário do veículo. De acordo com os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril foi aprovada para dar suporte aos cerca de 46 milhões de brasileiros que não têm acesso à Internet.

Todos os órgãos de trânsito estaduais estão autorizados a retomar a impressão do licenciamento nos próximos dias. 

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) ainda não informou a data para a emissão física do CRLV. 

Foto: Divulgação/ Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul/

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