Na manhã desta quinta-feira (6) foi sancionada, pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, a Lei Municipal de Combate à Corrupção. A proposição regulamente, no âmbito municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013).

A lei obriga que as empresas que contratem com o poder público tenham um programa de integridade, entre outras medidas.

 

“A corrupção hoje começa já nos termos de referência das licitações. Sabemos, que com um termo ruim, nasce uma licitação viciada. Estamos caminhando firmemente para ampliar a transparência, mas também precisamos ter ferramentas para auxiliar neste combate à corrupção”, destacou Melo.

A cerimônia de sanção ocorreu no auditório da secretaria Municipal da Administração e Patrimônio. O autor do projeto, vereador Ramiro Rosário, apresentou as 10 medidas de gestão, fiscalização e combate à corrupção nas contratações públicas de Porto Alegre. “Um regramento transparente fecha as portas para a corrupção”, reforçou Ramiro.

 

Confira os 10 pontos do pacote

 

  1. As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras – tudo disponível para a população na internet;

 

  1. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos;

 

  1. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;

 

  1. Cria a figura do Gestor de Contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos da Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;

 

  1. Exige um Programa de Integridade (“compliance”) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados);

 

  1. Regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente à interferência políticas;

 

  1. Estabelece multas claras para quem infringir a Lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados;

 

  1. Regulamenta em Porto Alegre o Acordo de Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar todos os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;

 

  1. Estabelece a Responsabilidade Objetiva das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou funcionários tinham “vontade” de participar de processos complexos de corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na Lei.

 

  1. Autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.

 

Foto: Alex Rocha/PMPA

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