Pensão por morte será revisada a partir do ano que vem, segundo STF. Foto: Divulgação.

 

A partir do próximo ano, poderão ocorrer alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela reforma da Previdência em 2019. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. No entanto, atualmente a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente e com o limite de 100% do benefício, o cônjuge é considerado um dependente.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional.

Compartilhe essa notícia: