A partir da segunda-feira da próxima semana (12), começam a valer as mudanças promovidas no Código Brasileiro de Trânsito.
As alterações foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em outubro de 2020.
Com o novo Código, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para motoristas com 50 anos ou mais e inferir a 70 anos e três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Outra mudança é na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira: de agora em diante, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.
O motorista terá o documento suspendo com 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira, 30 pontos, uma infração gravíssima na pontuação, 40 pontos, nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Também ficou definido a proibição de os condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas e recall
A partir da próxima semana, a utilização de cadeirinhas no banco traseiro será obrigatória para crianças menores de 10 anos e que não tenham atingido a altura de 1,45 m.
No caso dos ‘recall’, o novo Código Brasileiro de Trânsito define que o automóvel só será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil


